Agência propõe revisão da Resolução 400 para reduzir conflitos judiciais e esclarecer a responsabilidade das companhias aéreas em falhas operacionais.
A Agência Nacional de Aviação Civil abriu consulta pública para discutir mudanças na Resolução 400, norma que regula desde 2016 a relação entre companhias aéreas e passageiros em casos de atraso, cancelamento e overbooking de voos. A proposta chama atenção de quem viaja com frequência porque pode alterar as condições em que o passageiro tem direito à assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, oferecida pelas empresas aéreas. Segundo a própria agência, o objetivo é tornar as regras mais claras e reduzir o volume de ações judiciais contra o setor, sem retirar direitos já conquistados pelo consumidor. A discussão ganha relevância em um momento de forte movimento nos aeroportos brasileiros, justamente com a alta temporada de viagens em curso.
Por que a ANAC quer mudar as regras
O ponto de partida da proposta é um dado que a própria agência considera desproporcional: o Brasil concentra mais de 90% das ações judiciais movidas contra companhias aéreas em todo o mundo, mesmo representando apenas 3% do tráfego aéreo global. O relator da proposta, diretor Rui Mesquita, apresentou um relatório técnico apontando os problemas regulatórios que motivaram a revisão da norma, entre eles a falta de clareza sobre quando a assistência material é, de fato, obrigatória para as companhias.
De acordo com a ANAC, a revisão busca alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, reduzir conflitos entre empresas e passageiros e aumentar a previsibilidade jurídica para os dois lados. A expectativa da agência é que regras mais objetivas diminuam a judicialização excessiva que hoje marca o setor no país, ao mesmo tempo em que preservem o equilíbrio entre proteção ao consumidor e sustentabilidade financeira das empresas aéreas.
O que pode mudar na assistência aos passageiros
Um dos pontos centrais da proposta é a definição mais restrita de quando a assistência deve ser prestada pelas companhias. Pelo texto em discussão, as empresas passariam a oferecer assistência obrigatória principalmente quando o atraso ou o cancelamento tiver origem na própria operação da companhia, e não em fatores externos, como condições climáticas ou problemas de infraestrutura aeroportuária. A ideia, segundo a agência, é responsabilizar de forma mais direta quem de fato causou o transtorno ao passageiro.
Além dessa mudança na assistência material, a proposta também reforça a obrigação de comunicação clara com o passageiro. As companhias deveriam informar, de maneira acessível, os motivos do atraso ou cancelamento, a nova previsão de horário, as opções de reacomodação disponíveis e os canais para acessar a assistência devida. Para a ANAC, centralizar essas informações em canais eficientes é essencial para reduzir dúvidas e evitar conflitos desnecessários entre empresas e consumidores.
O que diz a regra atual, em vigor desde 2016
Enquanto a proposta de revisão avança, o passageiro continua protegido pelas regras já em vigor. Pela Resolução 400 atual, um cancelamento ou alteração superior a 30 minutos em voos domésticos, ou 1 hora em voos internacionais, obriga a companhia a oferecer reacomodação em outro voo ou reembolso integral. A empresa também deve avisar o passageiro imediatamente sobre o atraso, indicando a nova previsão de horário, e manter atualizações a cada 30 minutos enquanto durar a espera.
A norma atual também prevê compensações mais específicas. Caso a companhia não avise o passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência sobre uma mudança e o atraso final seja de 4 horas ou mais, o consumidor pode buscar indenização por danos morais de até R$ 10 mil, além de uma compensação financeira imediata de 250 DES, o equivalente a cerca de R$ 1.975, para voos domésticos, com valores diferentes para voos internacionais.
A consulta pública sobre a nova versão da Resolução 400 ainda está em andamento, e a expectativa é que a ANAC avalie as contribuições recebidas antes de publicar o texto final. Até lá, seguem valendo as regras de 2016, que já garantem reacomodação, reembolso e assistência em diversas situações de falha operacional. Para quem viaja nos próximos meses, vale a recomendação de guardar comprovantes de gastos extras causados por atraso ou cancelamento, já que esses documentos costumam ser essenciais tanto sob a regra atual quanto sob qualquer versão futura da norma.
Fontes: Mercado&Eventos · Melhores Destinos · Resolvvi
