Proposta em consulta pública pode isentar companhias aéreas de assistência em casos de força maior; entenda o que muda para o passageiro.
A Agência Nacional de Aviação Civil colocou em consulta pública uma proposta de atualização da Resolução 400, norma que regula os direitos dos passageiros em situações de atraso, cancelamento e overbooking no país. A proposta busca clarear os deveres das companhias aéreas, garantir assistência material aos passageiros e, ao mesmo tempo, reduzir o alto nível de litígios do setor no Brasil. A iniciativa gera uma dúvida direta entre quem viaja com frequência: os direitos já conquistados serão mantidos ou o passageiro vai perder proteções em casos de mau tempo e outros imprevistos fora do controle das empresas? A discussão ganhou força justamente às vésperas do período de férias de julho, quando o volume de voos e, consequentemente, de problemas operacionais costuma aumentar em todo o país. CPG Click Petroleo e Gas
O que a proposta da ANAC muda na prática
Um dos pontos mais sensíveis da proposta trata da distinção entre falhas causadas pelas próprias companhias e situações de força maior. Um ponto polêmico da proposta é a possibilidade de que as empresas só sejam obrigadas a prestar assistência quando o atraso ou cancelamento for causado pela própria companhia, isentando-as em casos de força maior, como condições meteorológicas adversas. Segundo a agência, essa mudança aproximaria a norma do Código Brasileiro de Aeronáutica, mas associações de defesa do consumidor já se posicionaram de forma crítica, por entenderem que o texto pode reduzir garantias hoje asseguradas a qualquer viajante, independentemente da causa do problema. Resolvvi
Outro ajuste em debate envolve a forma como as empresas se comunicam com os passageiros durante um imprevisto. Um dos pontos mais sensíveis da proposta é a remoção do direito específico à comunicação após uma hora de espera, já que, para a ANAC, essa exigência ficou defasada diante do acesso amplo à internet e a smartphones. Em contrapartida, a proposta reforça outras obrigações. Mesmo quando há força maior, a ANAC reforça que a assistência material aos passageiros continua obrigatória, com atendimento gratuito que varia conforme o tempo de espera no aeroporto: após duas horas, a empresa deve oferecer alimentação adequada, e quando a espera ultrapassa quatro horas, a oferta de hospedagem se torna obrigatória em caso de pernoite, além de transporte de ida e volta. CPG Click Petroleo e GasCPG Click Petroleo e Gas
Como fica a assistência material e a indenização hoje
Enquanto a proposta não é aprovada, os direitos previstos na Resolução 400 seguem valendo integralmente. Para atrasos superiores a quatro horas, cancelamento, preterição ou perda de conexão causada pela empresa, as alternativas de reacomodação, reembolso ou remarcação devem ser ofertadas de forma imediata ao passageiro. A norma também garante compensação financeira em casos específicos. A compensação financeira imediata é de 250 DES, o equivalente a cerca de R$ 1.975, para voos domésticos, e 500 DES, cerca de R$ 3.950, para voos internacionais, paga na hora pela companhia aérea, valores que se somam à possibilidade de indenização judicial por danos morais, calculada caso a caso pela Justiça. Nosso DireitoResolvvi
A tramitação da proposta segue um rito formal antes de qualquer mudança entrar em vigor. A atualização das regras ainda passará por consulta pública, etapa em que passageiros, companhias aéreas e especialistas podem enviar sugestões, e somente depois desse processo a ANAC poderá aprovar qualquer alteração na Resolução 400. Até lá, os direitos atuais do passageiro aéreo permanecem válidos, especialmente em casos de atraso e cancelamento causados por força maior, com garantia de assistência material conforme o tempo de espera. Isso significa que, na prática, nada muda de imediato para quem compra uma passagem hoje, mas o debate em curso pode redesenhar essas regras já nos próximos meses. CPG Click Petroleo e GasCPG Click Petroleo e Gas
Por que essa discussão interessa ao turismo brasileiro
O momento escolhido para a consulta pública não é acidental. Julho concentra uma das temporadas mais intensas de viagens do ano no Brasil, período em que aeroportos operam próximos do limite de capacidade e problemas climáticos costumam gerar reflexos em cadeia nas malhas aéreas. Nesse contexto, qualquer alteração nas regras de assistência tem impacto direto sobre milhões de famílias que dependem do transporte aéreo para chegar aos destinos de férias. O diretor-presidente da ANAC já se manifestou sobre o tema publicamente. O diretor-presidente da ANAC, Tiago Faierstein, reforçou que a proposta não prevê retirada de direitos dos passageiros, argumento que a agência usa para defender a atualização como uma medida de modernização, e não de enfraquecimento das garantias existentes. Resolvvi
Para quem organiza uma viagem nos próximos meses, o recado é de atenção, não de alarme. As regras vigentes continuam protegendo o passageiro em qualquer situação de atraso, cancelamento ou overbooking, com direito a assistência material e, em muitos casos, indenização. A proposta da ANAC ainda está em fase de consulta pública, o que significa que associações de consumidores, companhias aéreas e viajantes têm espaço para influenciar o texto final antes de qualquer votação. Acompanhar esse processo é especialmente relevante para quem viaja com frequência, já que eventuais mudanças na forma como as empresas comunicam atrasos e prestam assistência podem alterar a rotina de quem depende do transporte aéreo para lazer ou trabalho nos próximos anos.
Fontes consultadas: gov.br/anac | resolvvi.com | nossodireito.com | en.clickpetroleoegas.com.br
