De acordo com o advogado, Carlos Alberto Arges Junior, a responsabilidade penal de empresas é um tema que ganhou destaque nos últimos anos, especialmente com a entrada em vigor de leis como a Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/2013) no Brasil. Diferentemente da responsabilidade civil ou administrativa, a responsabilidade penal trata da possibilidade de uma pessoa jurídica ser penalizada por atos ilícitos cometidos em seu nome ou em seu benefício.
Este artigo explora os principais aspectos da aplicação da responsabilidade penal para empresas, destacando seus impactos e como as organizações podem se preparar para evitar problemas legais.
O que é responsabilidade penal para empresas e como ela funciona?
A responsabilidade penal para empresas refere-se à capacidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada criminalmente por atos ilícitos cometidos por seus representantes, administradores ou funcionários. No Brasil, essa possibilidade foi consolidada com a Lei Anticorrupção, que estabelece punições para empresas envolvidas em práticas como corrupção, fraudes em licitações e desvios de recursos públicos.
Para que uma empresa seja penalizada, é necessário que o ato ilícito tenha sido cometido em seu interesse ou benefício, ainda que indiretamente, explica o Dr. Carlos Alberto Arges Junior. Isso significa que a empresa pode ser responsabilizada mesmo que os administradores não tenham conhecimento direto da conduta ilícita. As penas podem incluir multas milionárias, suspensão de atividades e até mesmo a dissolução da pessoa jurídica, dependendo da gravidade do caso.

Quais são os principais desafios da responsabilidade penal para empresas?
Um dos maiores desafios da responsabilidade penal para empresas é a dificuldade em identificar e prevenir condutas ilícitas dentro da organização. Em grandes corporações, com estruturas complexas e múltiplos níveis de hierarquia, pode ser complicado monitorar todas as ações de funcionários e parceiros. Além disso, a falta de uma cultura de compliance e integridade aumenta o risco de práticas irregulares, como subornos e fraudes, que podem resultar em processos criminais.
Outro desafio é a subjetividade na aplicação da lei, considera o doutor Carlos Alberto Arges Junior. Em muitos casos, a responsabilização da empresa depende da interpretação de juízes e promotores sobre o envolvimento da organização no ato ilícito. Isso pode levar a decisões inconsistentes, gerando insegurança jurídica para as empresas. Para mitigar esses riscos, é essencial que as organizações adotem programas de compliance robustos e promovam uma cultura ética em todos os níveis.
Como as empresas podem se proteger da responsabilidade penal?
A adoção de um programa de compliance eficiente é a principal forma de proteger uma empresa da responsabilidade penal. Esse programa deve incluir políticas claras de integridade, treinamentos regulares para funcionários e canais de denúncia que garantam o anonimato e a proteção dos denunciantes. Além disso, é fundamental realizar due diligence em parceiros comerciais e fornecedores, garantindo que eles também estejam alinhados com as práticas éticas da empresa.
O advogado Carlos Alberto Arges Junior destaca que outra medida importante é a implementação de auditorias internas e externas, que ajudam a identificar possíveis irregularidades antes que elas se tornem problemas maiores. Em casos onde a empresa já está sob investigação, a cooperação com as autoridades e a demonstração de esforços para remediar os danos podem reduzir as penalidades aplicadas.
Por fim, a responsabilidade penal para empresas é uma realidade que exige atenção e preparo por parte das organizações. Com a crescente rigidez das leis e a atuação mais assertiva dos órgãos de controle, é essencial que as empresas adotem medidas preventivas, como programas de compliance e auditorias regulares. Para Carlos Alberto Arges Junior, em um cenário onde a conformidade legal é cada vez mais valorizada, a responsabilidade penal deve ser encarada como um aspecto estratégico.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br