A natureza da garantia vinculada a uma operação de crédito estruturado, segundo análise da ID CTVM, influencia diretamente o grau de proteção conferido aos investidores em caso de inadimplência
Operações de crédito estruturado frequentemente contam com garantias adicionais, complementares à qualidade intrínseca dos recebíveis que compõem a carteira de um fundo, como forma de reforçar a proteção do investidor diante de eventuais cenários de inadimplência. Essas garantias costumam se dividir em duas categorias principais, com naturezas jurídicas distintas: as garantias reais, vinculadas a um bem específico, e as garantias fidejussórias, fundamentadas na promessa de pagamento de um terceiro garantidor.
A garantia real, que inclui modalidades como alienação fiduciária, penhor e hipoteca, vincula um bem determinado, seja ele um imóvel, um equipamento ou outro ativo específico, ao cumprimento da obrigação garantida, conferindo ao credor o direito de excutir esse bem em caso de inadimplência, com prioridade sobre outros credores que não contem com esse mesmo tipo de garantia. Já a garantia fidejussória, que inclui modalidades como aval e fiança, depende exclusivamente da capacidade financeira de um terceiro garantidor, que assume a obrigação de honrar o pagamento caso o devedor original não o faça, sem que exista um bem específico vinculado a essa garantia.
Registro e avaliação periódica sustentam a eficácia da garantia real
A eficácia de uma garantia real depende diretamente de sua formalização adequada, por meio de registro em cartório ou em sistemas eletrônicos específicos, conforme a natureza do bem envolvido, mecanismo que confere publicidade e oponibilidade da garantia perante terceiros. Além disso, bens dados em garantia real costumam exigir avaliação periódica de seu valor de mercado, uma vez que a proteção conferida ao credor depende diretamente de o valor do bem se manter compatível com o montante da obrigação garantida ao longo do tempo.
Para Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, essa necessidade de avaliação periódica é um dos pontos que exigem atenção redobrada de administradores fiduciários na estruturação de operações lastreadas em garantia real.
“Uma garantia real perde parte de sua eficácia protetiva se o administrador fiduciário não acompanha periodicamente o valor de mercado do bem vinculado à operação. Um imóvel ou um equipamento pode se desvalorizar ao longo do tempo por diferentes razões, e é fundamental que essa avaliação seja atualizada com regularidade, para que o investidor tenha uma visão precisa do real nível de proteção oferecido por aquela garantia em determinado momento”, afirma o executivo.
A ID CTVM atua como administradora fiduciária e custodiante de operações de crédito estruturado que contam com diferentes modalidades de garantia, aplicando processos de verificação documental e acompanhamento periódico adaptados à natureza específica de cada tipo de garantia vinculada a uma operação.
Garantia fidejussória depende da solidez financeira do garantidor
Diferentemente da garantia real, cuja eficácia está vinculada ao valor de um bem específico, a garantia fidejussória depende integralmente da capacidade financeira do terceiro garantidor em honrar a obrigação assumida, o que exige que administradores fiduciários avaliem periodicamente a saúde financeira desse garantidor, e não apenas no momento inicial da estruturação da operação. Um garantidor que apresentava solidez financeira no momento da concessão da garantia pode enfrentar dificuldades financeiras supervenientes que comprometam sua capacidade de honrar essa obrigação no futuro.
Por esse motivo, operações estruturadas com garantia fidejussória costumam prever cláusulas contratuais que exigem a substituição do garantidor original caso sua condição financeira se deteriore de forma relevante ao longo da vida da operação, mecanismo que busca preservar o nível de proteção originalmente pactuado com os investidores.
Combinação de garantias pode reforçar a estrutura de uma operação
Determinadas operações de crédito estruturado adotam simultaneamente garantia real e garantia fidejussória, arranjo que busca combinar a proteção patrimonial oferecida pela vinculação de um bem específico com a camada adicional conferida pela promessa de pagamento de um terceiro garantidor. Essa combinação costuma ser utilizada em operações de maior complexidade ou de valor mais elevado, nas quais os estruturadores buscam reduzir ao máximo o risco residual assumido pelos investidores diante de um eventual cenário de inadimplência do devedor original.
A escolha entre utilizar uma única modalidade de garantia ou combinar ambas depende de uma análise de custo e benefício realizada pelo estruturador da operação, uma vez que a formalização de múltiplas garantias tende a elevar o custo e o tempo necessário para a estruturação, o que precisa ser ponderado em relação ao ganho de proteção que essa combinação efetivamente proporciona aos investidores da operação.
Perspectivas para as garantias em operações de crédito estruturado
Com a indústria de crédito estruturado brasileira ampliando o uso de diferentes modalidades de garantia como reforço à qualidade de suas operações, a tendência é que a análise criteriosa entre garantia real e garantia fidejussória siga como um elemento técnico central na estruturação de novas operações. Para administradores fiduciários especializados, compreender as particularidades de acompanhamento exigidas por cada modalidade deve continuar sendo um fator relevante para sustentar a confiança de investidores nesse segmento do mercado de capitais.
Sobre a ID CTVM
A ID CTVM é uma instituição especializada em infraestrutura para o mercado de capitais, com serviços de administração fiduciária, custódia, escrituração, controladoria e distribuição de fundos de investimento. Fundada em 2020, a companhia reúne atualmente mais de 550 fundos e mais de R$ 50 bilhões sob administração e custódia, com presença relevante em estruturas como FIDCs, FIPs e FIIs. Combinando tecnologia, governança, conhecimento regulatório e eficiência operacional, a ID oferece suporte a gestores, investidores, empresas e demais participantes do mercado, contribuindo para operações mais seguras, eficientes e transparentes.
