Quem recebe auxílio por incapacidade ou aposentadoria por incapacidade permanente há dois anos ou mais pode ser chamado para nova perícia, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior aponta cuidados para evitar a suspensão do pagamento
O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito Previdenciário, acompanha uma dúvida que ganhou espaço na imprensa em agosto de 2026, com as reportagens sobre o chamado pente-fino do INSS: o que fazer quando o beneficiário por incapacidade recebe a convocação para uma perícia de revisão? Segundo a página do INSS sobre o tema, a reavaliação médica verifica se a incapacidade que justificou o benefício continua existindo, e deixar de agendar o exame pode levar à suspensão do pagamento.
O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com benefícios por incapacidade, perícia médica, recursos administrativos e análise de indeferimentos e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. Para o segurado, a dúvida é objetiva: quem pode ser convocado e como se preparar?
O que é a perícia de revisão e quem pode ser convocado
A perícia de revisão é a avaliação médica feita pelo INSS para verificar a continuidade de benefícios por incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e a aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. De acordo com o INSS, são convocados os segurados que recebem o benefício há dois anos ou mais sem terem passado por perícia revisional, e a convocação é feita por carta ou por edital.
A cobertura da imprensa acrescenta que os avisos também podem chegar por canais digitais, como o Meu INSS, e que ser convocado não significa que o benefício será cortado. O resultado depende da avaliação do perito e da documentação médica apresentada.
Quem é dispensado da revisão periódica
O INSS informa que estão dispensados os aposentados por incapacidade permanente que completaram 60 anos e os beneficiários com 55 anos ou mais que recebem o benefício há pelo menos 15 anos. A legislação prevê outras hipóteses de dispensa, e a cobertura consultada indica que as dispensas não impedem a reavaliação em situações como suspeita de fraude, pedido do próprio beneficiário ou solicitação de acréscimo, o que deve ser conferido nas normas do INSS.
Como a aplicação dessas regras depende de idade, tempo de recebimento e tipo de benefício, quem tem dúvida sobre estar ou não sujeito à revisão deve consultar o Meu INSS ou a central 135 com os dados do benefício em mãos.
Como agendar a perícia e o que levar no dia do exame
Segundo o INSS, depois de receber a convocação o segurado precisa agendar a perícia pela central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. A falta de agendamento resulta na suspensão do pagamento. A página do INSS não informa um prazo fixo, de modo que o limite deve ser conferido na própria carta ou no edital.
No exame, é preciso levar documento de identificação com foto, CPF e documentos médicos que demonstrem a causa da incapacidade e o tratamento em curso, como laudos, exames, receitas e relatórios recentes. Documentos que descrevam de forma concreta as limitações do segurado costumam ser mais úteis do que um diagnóstico isolado. O acompanhamento dessa etapa, da leitura da convocação à organização dos documentos médicos, faz parte do trabalho que João Luiz de Lima Oliveira Junior desenvolve em benefícios por incapacidade, sempre a partir da documentação de cada segurado.
Possíveis resultados da perícia e como contestar uma decisão desfavorável
Conforme a página do INSS, o perito pode prorrogar o benefício, cessá-lo, encaminhar o segurado para reabilitação profissional ou transformar o auxílio em aposentadoria por incapacidade permanente. Cada desfecho depende do laudo, e o segurado tem direito de conhecer a fundamentação da decisão.
Quando o resultado indica cessação e o segurado discorda, o caminho usual é o recurso administrativo, em regra no prazo de 30 dias a partir da ciência da decisão, acompanhado de laudos e exames atualizados. Persistindo a divergência, a via judicial pode ser avaliada, conforme os documentos e as particularidades do caso. A análise do resultado da perícia e da regularidade do procedimento integra a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em Direito Previdenciário, sem que seja possível prometer o resultado de qualquer recurso.
Erros comuns que levam à suspensão do benefício
O erro mais frequente é não receber a convocação por endereço desatualizado, e o INSS destaca a importância de manter o cadastro de correspondência em dia. Ignorar a carta, deixar de agendar a perícia, comparecer sem documentos médicos e acreditar que o simples envio de exames dispensa o exame estão entre os equívocos que podem levar à suspensão do pagamento.
Vale também verificar periodicamente o Meu INSS, onde podem aparecer avisos sobre o benefício, e guardar o comprovante do agendamento e o laudo entregue no dia da perícia.
Conclusão
A perícia de revisão faz parte do acompanhamento dos benefícios por incapacidade e pode ser evitada apenas nas hipóteses de dispensa previstas em lei. Manter o endereço atualizado, agendar o exame no prazo, reunir documentos médicos recentes e guardar os comprovantes ajudam o segurado a atravessar a reavaliação com segurança. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com o benefício, o laudo e a documentação disponíveis.
