Parajara Moraes Alves Junior, contador especialista em agronegócio com mais de 30 anos de tradição no ecossistema do agronegócio, acompanha de perto as dúvidas que a Reforma Tributária está gerando entre os produtores de soja. E a principal delas é direta: o que muda para mim na prática? A resposta depende do perfil do produtor, do seu faturamento e de como ele comercializa a produção. Mas uma coisa é certa: alguma coisa muda para quase todo mundo.
A soja é a principal commodity do agronegócio brasileiro e sua cadeia produtiva é longa. Do produtor rural à cerealista, da cerealista à exportadora, da exportadora ao mercado internacional. Cada elo dessa cadeia vai sentir os efeitos do IBS e da CBS de formas diferentes, e entender onde o produtor de soja se encaixa nessa nova estrutura é o primeiro passo para se preparar.
O produtor de soja que fatura acima de R$ 3,6 milhões
O produtor de soja com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões passa a ser contribuinte do IBS e da CBS no regime regular. Isso significa obrigações mensais de apuração, controle de créditos e débitos e atenção constante às notas fiscais de entrada e saída.
Na prática, cada insumo adquirido com IBS e CBS destacados gera um crédito que pode ser aproveitado para reduzir o débito gerado nas vendas. Parajara Moraes Alves Junior explica que, para o produtor de soja que vende para o mercado interno, esse mecanismo de crédito pode ser vantajoso quando bem gerido. Para o produtor que exporta diretamente ou vende para exportadoras, a situação é diferente, porque as exportações são imunes ao IBS e à CBS, o que gera acúmulo de créditos sem débitos correspondentes para compensar.
A suspensão nas vendas para exportação
Quando o produtor de soja vende para uma cerealista ou trading que vai exportar o produto, ele pode emitir nota fiscal com suspensão do IBS e da CBS, desde que o comprador atenda aos requisitos estabelecidos pela LC 214/2025. Entre esses requisitos estão a certificação no Programa Operador Econômico Autorizado, patrimônio líquido mínimo de R$ 1 milhão e regularidade fiscal comprovada.
Parajara Moraes Alves Junior destaca que essa suspensão não é automática e não depende apenas da vontade do produtor. Ela depende do perfil fiscal do comprador. Vender soja para uma cerealista que não atende aos requisitos significa tributar a operação normalmente, mesmo que o destino final do produto seja a exportação. Escolher para quem vender passa a ser, também, uma decisão tributária.

O produtor de soja que fatura abaixo de R$ 3,6 milhões
O produtor de soja com faturamento abaixo de R$ 3,6 milhões não é contribuinte do IBS e da CBS. Suas vendas não geram débito desses tributos. Mas ele precisa emitir notas fiscais corretas para que o comprador possa apropriar o crédito presumido previsto na LC 214/2025.
Esse crédito presumido é o mecanismo que garante que o produtor menor não perca competitividade em relação aos de grande porte. O comprador que adquire soja de um produtor não contribuinte tem direito a um crédito calculado com base nas informações da nota fiscal. Se a nota tiver erros, o comprador perde esse crédito e a pressão sobre o preço recai sobre o produtor.
A apuração assistida e o controle mensal
Para o produtor de soja no regime regular, a apuração assistida representa uma mudança profunda na rotina tributária. O Fisco vai consolidar automaticamente os créditos e débitos com base nas notas fiscais eletrônicas e apresentar uma proposta de saldo periodicamente. Se o produtor ou o contador não validarem nem contestarem dentro do prazo, aquele valor é aceito como correto.
Parajara Moraes Alves Junior reforça que esse mecanismo exige organização que vai muito além do que a maioria dos produtores de soja está acostumada. Controlar cada nota de entrada, verificar se os créditos estão sendo corretamente reconhecidos pelo sistema e monitorar a apuração apresentada pelo Fisco passa a ser parte da rotina mensal da propriedade, não uma tarefa concentrada no final do ano.
O que o produtor de soja precisa fazer agora?
O período de transição para o novo sistema tributário vai até 2033, mas as primeiras obrigações já estão chegando. Parajara Moraes Alves Junior recomenda que o produtor de soja comece pelo diagnóstico: entender seu perfil tributário atual, projetar como ele se encaixa no novo sistema e identificar quais adaptações de processo, sistema e gestão serão necessárias. Antecipar essa análise é muito mais barato do que reagir quando as obrigações já estiverem vencendo.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
