Segundo o executivo Hertes Ufei Hassegawa, o Direito Civil é um ramo do ordenamento jurídico que abrange as normas e princípios que regem as relações entre os indivíduos, seja no âmbito pessoal ou patrimonial. No contexto da responsabilidade civil, o objetivo é estabelecer as bases para a manipulação dos danos causados a terceiros, buscando equilibrar os interesses das partes envolvidas.
Ao longo do tempo, a noção de responsabilidade civil tem evoluído, acompanhando as mudanças sociais e as demandas da sociedade. Neste artigo, abordaremos a transição da teoria objetiva para a teoria do risco, destacando sua importância e impacto no Direito Civil contemporâneo.
A Teoria Objetiva
A teoria objetiva da responsabilidade civil, também conhecida como teoria da culpa, fundamentava-se na ideia de que para alguém ser responsabilizado pelos danos causados a outrem, era necessário provar a existência de uma conduta ilícita, o dano e o nexo causal entre ambos. Em outras palavras, o foco estava na culpa do agente como elemento central para a responsabilização.
Hertes Ufei Hassegawa comenta que essa abordagem, embora tenha sido válida por muito tempo, começou a enfrentar críticas e limitações. A complexidade das relações sociais e a dificuldade de provar a culpa em certas situações levaram à necessidade de um novo paradigma.
A Teoria do Risco
Com o desenvolvimento da sociedade e o desenvolvimento de atividades cada vez mais complexas e interdependentes, a teoria do risco ganhou destaque no Direito Civil. Essa teoria parte do orçamento de que quem se beneficia de determinada atividade deve suportar os riscos dela decorrentes.
Nesse sentido, a teoria do risco atribui a responsabilidade civil não apenas aos agentes que agem com culpa, mas também se envolve em atividades de risco, independentemente de terem agido com negligência. A abordagem passa a ser a atividade em si e os riscos que ela acarreta para terceiros.
A teoria do risco objetiva proteger as vítimas e buscar a justa causa dos danos sofridos. Dessa forma, de acordo com Hertes Ufei Hassegawa, mesmo que o agente não tenha agido com culpa, ele pode ser responsabilizado se a atividade por ele desenvolvida for considerada perigosa.
Impactos e Aplicações
A transição da teoria objetiva para a teoria do risco trouxe consequências importantes para o Direito Civil. A extensão da responsabilidade civil para além da culpa individual permitiu uma maior proteção às vítimas e uma melhor garantia às demandas sociais.
Setores como o ambiental, o consumidor e a saúde foram especialmente impactados por essa mudança de paradigma. Por exemplo, na responsabilidade civil ambiental, a teoria do risco amplia a responsabilidade dos poluidores, independentemente da comprovação de culpa individual, visando à proteção do meio ambiente e à proteção dos danos causados.
No campo do Direito do Consumidor, a teoria do risco reforça a ideia de que os fornecedores devem ser responsabilizados pelos produtos e serviços que disponibilizam no mercado, mesmo sem a comprovação da culpa individual. Afinal, são eles que têm maior conhecimento técnico e controle sobre a cadeia de produção e distribuição.
A evolução da responsabilidade civil, da teoria objetiva para a teoria do risco, representa um avanço importante no Direito Civil contemporâneo. Essa mudança de paradigma reflete a necessidade de adequar a proteção jurídica às novas demandas da sociedade e garantir a justa reparação dos danos sofridos pelas vítimas.
Por fim, Hertes Ufei Hassegawa ressalta que ao adotar a teoria do risco, o Direito Civil reconhece a importância de responsabilizar não apenas os indivíduos que agem com culpa, mas também aqueles que se envolvem em atividades de risco. Assim, busca-se equilibrar os interesses das partes envolvidas, promover a segurança jurídica e contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e responsável.